quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

ANALISANDO A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL- SAP

A síndrome da alienação parental consiste na ocorrência de fatos e atitudes de um dos pais que gere á criança envolvida sensações ou sentimentos capazes de causar um rompimento dos laços fraternos com o outro genitor.
         Trata-se de um dos problemas mais freqüentes da sociedade, dados apontam que mais de 80% das crianças que tem pais separados já sofreram algum tipo de alienação parental.
            O SAP ocorre de varias formas distintas como: degradação verbal da moral e imagem de um dos genitores; dificultação do contato com a criança, ou do contato com as obrigações naturais paternas; exclusão do poder de decisão de um dos pais em assuntos de importância cotidiana.
          E principal é a utilização da criança como objeto de chantagem ou escolha em algum possível desentendimento; desvalorização dos frutos matérias ou psicológicos da outra parte perante a criança; insistência em recordar de fatos que desvalorizem o genitor diante a imagem formulada pela prole; entre outros fatos menos comuns.
            No tocante jurídico brasileiro a questão da Síndrome da alienação parental surgiu com mais força em 2002, juntamente como a tendência européia. Transformada em Lei foi constituída por ato lícito, positivada em seus onze artigos pela lei 12.318/2010. Na maioria posicional dos juristas a legislação existente era então insuficiente, e tratava de forma superficial esse assunto tão minucioso.
            O ponto chave na discussão dos parâmetros e conseqüências tanto no campo jurídico quanto no psicológico, é sem duvida a preservação do pólo mais frágil dessa relação, a criança e o adolescente envolvidos.
            Fica claro que o fator mais importante nessa relação causada pela alienação parental é a manutenção, preservação ou recuperação dos laços paternos, fator esse indispensável para o saudável e pleno desenvolvimento psicológico e moral da criança invadida. O estado agindo sempre como regulador da justiça deve promover o abatimento das conseqüências da alienação parental, de forma menos abrasiva a criança.
            A reação aos efeitos da síndrome da alienação parental pode tornar o genitor alienado num total estranho no relacionamento paterno, alem de influenciar no desenvolvimento de futuros problemas psicossociais e no desenvolvimento humano do individuo afetado.
Diante destas possibilidades, a parte alienada deve levar a conhecimento do juiz essas premissas, este por sua vez deve agir com total preferência ao bem do menor e de forma consensual.
O entendimento das partes não é sempre alcançado, e medidas mais drásticas podem ser tomadas, como até o total afastamento pessoal do individuo alienante, mas a legislação ora vigente espera-se possa coibir os abusos paternos ou maternos dentro dos relacionamentos rompidos, e possa trazer paz, amor e esperança a todos os lares desfeitos.
André Martins Borges
Acadêmico Pesquisador

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