quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL UMA CHOCANTE REALIDADE FAMILIAR

     


     O advento da nova estrutura familiar, sobretudo, com a entrada da mulher no mercado de trabalho, resultou em relacionamentos, por vezes, complexos e instáveis implicando em um aumento considerável do número de separações entre casais que passaram a adquirir uma maior autonomia em relação aos mesmos.

Esta realidade atual acabou culminando em crianças que cresceram e se desenvolveram com apenas um dos pais biológicos.

            Seguindo esta linha de raciocínio, na maioria das separações, um dos cônjuges acaba se sentindo em uma posição desprivilegiada, seja porque o outro arrumou um novo parceiro e encontrou a famigerada “paz interior”, seja porque o outro se encontra numa condição financeira mais favorável.

A partir deste contexto, este co-genitor frustrado acaba desenvolvendo uma série de condutas atentatórias contra este antigo parceiro na esperança de, ao menos, sopesar os prejuízos. Por conseguinte, a forma mais cruel de atingir alguém, é atingir o bem pelo qual esta pessoa mais prima em sua vida; o seu filho. 

           Toda vida, as pesquisas e os estudos científicos, sobretudo as ciências sociais, indicaram que a mulher possui maior capacidade de cuidar dos filhos obtendo desta maneira a preferência de nosso sistema judiciário no que toca a obtenção da guarda da criança.

Sendo assim, é a mulher quem geralmente utiliza-se do filho para atingir o ex companheiro, alienando a prole , rompendo todos os laços afetivos do pai para com os filhos fazendo nascer nestes, um sentimento torpe e temeroso concomitantemente com relação àquele. 

           Este comportamento foi incessantemente analisado pelo chefe do departamento de psiquiatria da Universidade de medicina e cirurgia (Columbia) nos Estados Unidos: Richard Gardner (1.931-2.003) que posteriormente denominou este fenômeno estudado de Síndrome de Alienação Parental também conhecida como implantação de falsas memórias. 

            A alienação parental configura-se como sendo um rol de condutas, que a título de exemplo poderíamos selecionar algumas delas, quais sejam: denegrir a imagem do ex cônjuge, controlar rigorosamente os horários de visita, sugerir à criança que o alienado é pessoa perigosa, transformar a criança em espiã da vida do outro, fazer com que a criança emita falsas imputações de abusos sexuais e uso de drogas.

Ou seja, ações que visem alienar os filhos do outro cônjuge, romper estes laços afetivos, causar temor desta prole com relação ao outro pai, obtendo na criança um sentimento de ódio com relação ao alienado podendo resultar em seqüelas emocionais permanentes desencadeando depressões fortes, consumo de bebidas alcoólicas, drogas e até mesmo o suicídio. 
  
          A alienação parental consagra como uma das principais temáticas jurídicas na esfera cível na contemporaneidade e vem ganhando importância e prosperidade com a inserção da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 da Alienação Parental que buscou embasamento em outras legislações como a norte-americana.

Não se pode deixar de mencionar as abordagens em salas universitárias com discussões notórias acerca do tema e possíveis projetos de pesquisa a fim de trazer para a sociedade esta nova realidade que, para muitos, ainda não é reconhecida como patologia dificultando em muito o avanço e a prevenção sobre esse aspecto.


                                                                       Paulo Vinicius Ito Magalhães
                                                                                   Acadêmico Pesquisador

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